Ação Civil Pública Cível Nº 5056418-57.2020.8.24.0023/ SC

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial desta ação, proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE SANTA CATARINA em face de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DESANTA CATARINA e ESTADO DE SANTA CATARINA para o fim de: a) CONDENAR o IMA na obrigação de não fazer, consistente na abstenção de utilização do Decreto nº 617/2020 para a promoção de licenciamento ambiental, a partir da publicação da sentença, sob as penas da lei. b) DECLARA a nulidade dos procedimentos de licenciamento inicia dos, instruídos, finalizados ou em andamento com fundamento no Decreto Estadual nº 617/2020 por violar os arts. 34 e 36, §3º da Lei Estadual nº 14.675/2009(Código Ambiental Estadual).

Document Type: Sentença
Main Entity: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 27/05/2022
Desenvolvido por:
Agência Métrica