Ação Civil Pública com obrigação de fazer
Defere tutela de urgência antecipada, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à ré: (i) a imediata paralisação das obras iniciadas no imóvel rural indicado na inicial; (ii) que apresente em Juízo todos os supostos contratos de compra e venda já comercializados firmados com terceiros com terceiros; (iii) que se abstenha de realizar novos fracionamentos da área rural e comercialização de lotes com o fim de evitar a ampliação do núcleo residencial irregular, conforme indicado na inicial;