Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela

Pelo exposto, espera o Ministério Público pela procedência final da ação, e requer, para tanto: 1) a citação dos Réus, sendo o Município através de seu Prefeito e também pelo Presidente da Câmara de Vereadores, e a União através da AGU/SC; 2) a concessão de liminar para imediato trancamento da tramitação, apreciação e votação do Projeto de Plano Diretor pela Câmara de Vereadores desta capital, bem como sua sanção pela Prefeito, ou, caso tarde a ordem judicial, sejam suspensos os efeitos de tais atos; 3) a final, seja tornada definitiva a medida liminar, até que novo projeto de Lei seja encaminhado à Câmara, desta vez atendendo às exigências legais da participação popular efetiva, na forma preconizada pela Lei e pelos regulamentos federais e munic1pa1s ( decretos desrespeitados); Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público Federal
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 12/11/2013
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