Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela

1. seja determinado à Associação Cultural Libanesa de Rondônia a obrigação de não fazer edificações na área de terras situada na Quadra nº011, Setor nº 24, Lote 406, área de 5.230,00m2, pelas razões acima expendidas, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais); 2. seja determinado ao Município de Porto Velho a obrigação de não fazer consistente em não expedir alvará de construção à Sociedade Cultural Libanesa, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) considerando a inconstitucionalidade das normas editadas ao arrepio da legislação vigente amplamente citada e o desvio de finalidade comprovado; dentre outras providências

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de Rondônia
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 18/07/2008
Desenvolvido por:
Agência Métrica