Ação Civil Pública Com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela

Requer o Ministério a) seja a presente recebida e autuada; b) seja o Município notificado para se manifestar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas , nos termos do art. 2º da Lei Federal 8.437/92; c) liminarmente , seja determinada , até a análise definitiva do mérito, a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 029/2013, bem como dos atos decorrentes da mesma, em especial, da anotação/averbação na matrícula dos imóveis referentes aos Lotes 12 da quadra 04 e 13 da quadra 05 , objetos da matrícula 03368 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Lontra/PR, dando conta da alteração de sua destinação, retornando os imóveis à categoria de bens de uso comum do povo, afetados como área verde; Dentre outras providências

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 19/08/2013
Desenvolvido por:
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