Ação Civil Pública com pedido de Liminar

Requer-se: A) LIMINARMENTE, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu as seguintes obrigações: 1. não prosseguir com o evento nos dias 10, 11 e 12 de julho – o 27º RODEIO CRIOULO DE INTEGRAL, realizado pelo Centro de Tradições Gaúchas Willy Laars –, previsto para se realizar no endereço alhures indicado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na hipótese de descumprimento da decisão, sendo que tal multa deverá ser fixada de molde a coibir efetivamente a realização do evento e reverter para o fundo gerido pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do Município, nos termos do artigo 214 do ECA; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 10/07/2015
Desenvolvido por:
Agência Métrica