Ação Civil Pública com pedido de liminar
Requer: a condenação solidária dos réus, na obrigação de fazer, consistente na restauração interna e externa do imóvel, ante a necessidade de sua preservação, no prazo de 6 (seis) meses, de acordo com projeto previamente aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural ou pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, a ser apresentado pelos réus de conformidade com o determinado em liminar ou no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado da decisão judicial;; dentre outras providências.