Ação Civil Pública com pedido de Liminar
1) seja concedida ordem liminar de suspensão dos efeitos da Lei Complementar Municipal nº 292/2012 (que instituiu a OUC Ribeirão do Lipa), determinando-se a interrupção de qualquer atividade que implique autorização para início da referida operação até que seja julgado, definitivamente, o mérito desta Ação, após a oitiva do requerido no prazo de 72 horas (art. 2º da Lei 8.437/92); 2) seja determinado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico, no prazo adrede indicado, que promova a juntada aos autos da cópia da ata da 4ª Reunião Extraordinária do CMDE (realizada na data de 13/12/2012), na qual consta a aprovação da OUC Ribeirão do Lipa pelo referido colegiado, haja vista a omissão na entrega de tal documento ao Ministério Público; Dentre outras providências