Ação Civil Pública com pedido de liminar

Requer: A) seja deferida a presente medida liminarmente, inaudita altera parte, nos termos acima invocados, determinando-se, via de consequência, a suspensão das audiências públicas solicitadas pelo segundo requerido Promon Engenharia Ltda. e designadas pelo requerido Instituto Ambiental do Paraná – IAP, para a data de 22 de julho de 2014, às 19:00 horas, no Anfiteatro da Casa da Cultura, localizada à Av. Chanceler Horácio Laffer, nº 1200, neste município de Telêmaco Borba, e para a data de 23 de julho de 2014, às 19:00 horas, na Plenária da Câmara dos Vereadores, localizada à Ria Francisco Siqueira Kortz, nº 471, no Município de Imbaú, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, justamente para possibilitar maior divulgação e publicação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto de Meio Ambiente (RIMA) referente à construção da Usina Hidrelétrica Telêmaco Borba junto ao Rio Tibagi, neste município e Comarca de Telêmaco Borba/PR; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 11/07/2014
Desenvolvido por:
Agência Métrica