AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de liminar
Deferimento da liminar desta ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, determinando ao Estado que: i) conste de todos os Formulários Integrados de Orientação Básica (FOBI) para Licença de Operação, Licença de Operação Corretiva ou Autorização Ambiental de Funcionamento, a necessidade de apresentação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), como pré-requisito para a formalização do respectivo procedimento administrativo: ii) se abstenha de colocar em pauta para votação do COPAM qualquer procedimento de Licença de Operação ou de Licença de Operação Corretiva que não esteja devidamente instruído com o devido AVCB; e, por fim, iii) não conceda Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAF´s) para empreendimentos que não possuam AVCB, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº7.347/85.