Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência

Requer: a concessão de tutela de urgência para que o Exército Brasileiro se abstenha de realizar o transporte, exibição pública e outras atividades com uso de animais silvestres, sem autorização específica dos órgãos ambientais competentes, para cada atividade, sob pena de multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento, a recair sobre o patrimônio pessoal da autoridade responsável pelo cumprimento da obrigação, confirmando-se ao final a liminar eventualmente concedida; (ii) a citação da União Federal, no endereço indicado nesta inicial, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pelo Juízo (art. 334 do CPC), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em caso de não comparecimento injustificado, nos termos do art. 334, §8º do CPC; dentre outras providências

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Categories: Meio Ambiente
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 20/01/2023
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