Ação Civil Pública com pedido liminar

Requer: a) obrigação de não fazer: consistente em se abster de promover quaisquer atividades em sua sede localizada na Avenida Dr. Renato Silva, nº. 222, Centro, na cidade de Socorro/SP, que produzam sons e ruídos, até constatação pericial, a ser realizada no feito, que indique que o local é passível de realização de obra capaz de permitir a contenção de ruídos e sons acima dos níveis legalmente permitidos; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de São Paulo
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 06/09/2013
Desenvolvido por:
Agência Métrica