Ação Civil Pública com pedido liminar

Requer: a) A autuação da presente petição inicial e dos documentos que a instruem, bem como o seu recebimento e processamento seguindo o rito estabelecido pela Lei 7.347/85, com a urgência que o caso requer; b) A concessão de medida liminar, nos moldes acima delineados, inaudita altera parte, para determinar à segunda requerida INVESTVILLE LOTEAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a obrigação de não fazer, consistente na imediata interrupção da comercialização dos lotes componentes do Loteamento Vila Romana, com a cominação de multa em caso de descumprimento da decisão em valor não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por lote vendido, valor esse a ser destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, com comunicação da medida ao 1º Registro de Imóveis desta Comarca. Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 15/01/2014
Desenvolvido por:
Agência Métrica