Ação Civil Pública com requerimento liminar

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pede que os réus RODOVIAS INTEGRADAS PARANÁ S/A – VIAPAR, MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ/PR e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ – DER/PR sejam solidariamente condenados a: a) construir a obra de controle de erosão projetada pela VIAPAR (emissário de aproximadamente quinhentos metros de extensão – fls. 163/184 do Anexo I do PP), efetuando tudo o que for necessário para tanto, reparando eventuais danos causados a particulares em decorrência da obra e concretizando outras medidas que eventualmente se mostrarem necessárias para preservar a integridade da Rodovia BR-376 e do meio ambiente no ponto em que a referida erosão está presente; b) efetivar todos os atos necessários para regenerar os danos ambientais encetados com a inadequada a captação, condução e despejo das águas pluviais no KM 123 da BR-376, sob orientação e fiscalização do órgão ambiental com atribuição para tanto; dentre outras providências

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público Federal
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 24/01/2015
Desenvolvido por:
Agência Métrica