Ação civil pública, cumulada com ação de reparação de danos, com pedido de liminar Inaudita Altera Pars

Requer: a) – seja a presente Ação Civil Pública recebida, autuada e processada na forma e no rito preconizado; b) – Digne-se sejam as partes Requeridas citadas nas pessoas de seus Representantes Legais, para, querendo, virem responder aos termos da presente ação no prazo legal, sob pena de aplicação dos consectários jurídicos legais da revelia, o que desde já requer, produzindo as provas que porventura possuir, acompanhando-a até final julgamento, facultando ao Oficial de Justiça para a comunicação processual, a permissão estampada no artigo 172, § 2°, do Código de Processo Civil; dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 15/04/2015
Desenvolvido por:
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