Ação Civil Pública cumulada com pedido de medida liminar

Requer o Representante do Ministério Público, seja: a) concedida medida liminar antecipatória de obrigação de não fazer, para obrigar ao Estado do Piauí a não realizar qualquer execução orçamentária das dotações orçamentárias para novas obras previstas na LOA sem que, antes, disponibilize recursos para as obras em andamento mencionadas no título “dos fatos” e que seja impedido o Estado do Piauí de realizar qualquer certame licitatório para contratação de novos projetos sem que, antes, tenham sido executadas as dotações orçamentárias destinadas às obras em andamento e seja o Estado do Piauí, através da Procuradoria Geral do Estado compelido a fazer o levantamento de todas as obras inacabadas e verificar os motivos do atraso, promovendo as medidas administrativas, financeiras e judiciais para a conclusão ou recuperação dos valores antecipados e não executados. No mérito, requer a ratificação das medidas liminares mencionadas e que seja determinado que o Estado do Piauí conclua as obras cujos contratos administrativos já foram celebrados e cuja execução já foi iniciada, DEVENDO SE PROCEDER DE FORMA ININTERRUPTA; dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Piauí
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 17/02/2012
Desenvolvido por:
Agência Métrica