Ação Civil Pública de indenização por dano moral coletivo

Requer: 1) o processamento do presente feito, sob o rito ordinário; 2) a notificação do requerido para, querendo, apresentar manifestação por escrito, no prazo de quinze dias, nos termos da 17, parágrafo 7º, da Lei n. 8.429/1992; 3) a citação, através de oficial de justiça, do Município de Jaguariaíva/PR, na pessoa de seu representante legal, para os fins do artigo 17, parágrafo 3º, da Lei n. 8.429/1992; 4) a citação do réu, na pessoa da inventariante, através de oficial de justiça, para querendo, responder ao feito, sob pena de revelia; dentre outras providências

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 08/06/2016
Desenvolvido por:
Agência Métrica