Ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
Requer: 1. o recebimento e o processamento da presente Ação Civil Pública, na forma e no rito preconizado; 2. a citação do(s) requerido(s) para responder aos termos da presente demanda, cumprir a medida liminar e, querendo, no prazo legal, contestar os pedidos, sob pena de revelia e seus efeitos, deferindo expressamente a autorização do art. 172, §2º, do Código de Processo Civil; 3. a produção de todas as provas admitidas em Direito, notadamente documentais, testemunhais, periciais, inspeção judicial, e depoimento pessoal dos representantes legais dos requeridos; dentre outras providências.