Ação Civil Pública de obrigação de fazer e não fazer com pedido de antecipação de tutela

Requer: 1. o recebimento e o processamento da presente Ação Civil Pública, na forma e no rito preconizado; 2. a citação do(s) requerido(s) para responder aos termos da presente demanda, cumprir a medida liminar e, querendo, no prazo legal, contestar os pedidos, sob pena de revelia e seus efeitos, deferindo expressamente a autorização do art. 172, §2º, do Código de Processo Civil; 3. a determinação judicial para que a Procuradoria do Município, a Procuradoria da Cagepar e a Procuradoria da CAB Águas de Paranaguá procedam ao imediato cadastro no sistema Projudi, assim como fizeram os demais órgãos estatais, com vistas a possibilitar à intimação, notificação e citação dos atos judiciais online, evitando-se atos protelatórios ao devido cumprimento das decisões judiciais; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 20/01/2015
Desenvolvido por:
Agência Métrica