Ação Civil Pública de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela antecipada e reparação de danos ambientais

Requer o Ministério Público provimento jurisdicional, em sede de tutela mandamental-inibitória negativa e positiva, e condenatória (CPC, art. 461 e CDC, art. 84), em relação a requerida, CBL – Companhia Brasileira de Logística SA, com vistas ao cumprimento de: (i) obrigação de não fazer de abster-se de funcionamento para qualquer fim e continuidade da operação do empreendimento, sem o regular, prévio e estrito cumprimento das condicionantes e exigências estabelecidas na legislação ambiental, sanitária, de segurança e urbanística, especialmente a devida obtenção das autorizações, alvarás, certificados e licenças, junto aos órgãos públicos, dentre eles, Instituto Ambiental do Paraná, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Prefeitura Municipal; (ii) obrigação de fazer de submeter-se a processo administrativo de emissão de licença de localização e funcionamento, licença sanitária e prévia realização e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e (iii) obrigação de reparar integralmente os danos ambientais e sócio-urbanísticos causados pelo funcionamento irregular da empresa.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 14/03/2014
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