Ação Civil Pública de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela antecipada
Na presente ação civil pública, requer o Ministério Público o julgamento de integral procedência do pedido para: a) confirmar e manter integralmente as medidas liminares e de antecipação dos efeitos da tutela; b) determinar ao requerido DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ – DER/PR, a obrigação de fazer de suspender imediatamente o procedimento de licitação nº 002/2014, na modalidade, concorrência – técnica e preço, e regime de execução – execução direta, empreitada por preço global, para a contratação de empresa para a execução dos serviços de Estudos Ambientais e Projetos Executivos de Infraestrutura Rodoviária e de Macrodrenagem em Pontal do Paraná, para evitar o advento de danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação; Dentre outras providências.