Ação Civil Pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa
a) Sejam os requeridos notificados para, querendo, ofertarem defesa preliminar, nos termos do que dispõe o parágrafo 7º, do artigo 17, da Lei 8.429/92 (acrescido pela Medida Provisória n. 2.225, de 04.09.01). b) Após a suplantação dessa fase, com ou sem defesa preliminar, seja recebida a inicial, determinando-se as citações dos requeridos para que, querendo, contestem a presente, sob pena de revelia. c) A notificação do Município de Campo Mourão/PR, para fins do artigo 17, parágrafo 3º, da Lei nº 8.429/92. Dentre outras providências