Ação Civil Pública de responsabilidade por dano ao patrimônio histórico com pedido liminar

Requer: liminarmente e inaudita altera parte, seja determinada a imediata cessação de toda e qualquer atividade que envolva a obra que está sendo empreendida pelo Município de Castro na sede do prédio localizado na Praça Manoel Ribas, 170, no centro histórico de Castro, enquanto não aprovado o projeto arquitetônico e de engenharia, sob pena de aplicação de multa diária, de forma solidária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se restar constatado o descumprimento da ordem, sem prejuízo de outras cominações inerentes à desobediência à ordem judicial, cujo valor deverá ser recolhido em favor do Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico, ou outro que o suceder, na forma do artigo 13 da Lei n.º 7.347/85, devendo ser requisitado ao Estado do Paraná que fiscalize o cumprimento da decisão, informando eventual descumprimento; dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 04/07/2014
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