Ação Civil Pública de responsabilidade por danos ao direito difuso dos usuários da br – 272 entre os municípios de Iporã e Guaíra ao trânsito em condições seguras, nos termos do código nacional de trânsito
1. a citação dos réus, para responderem à presente e acompanharem o processo em todos os seus termos; 2. a condenação do DER/PR na obrigação de fazer, consistente na realização de obras de adequação da pavimentação asfáltica ao volume de veículos que passam atualmente pela BR 272 no trecho Iporã – Francisco Alves; 3. a condenação do DER/PR na obrigação de fazer, consistente na realização de obras de pintura das faixas de sinalização horizontal da BR 272 no trecho Iporã – Francisco Alves; Dentre outras providências.