Ação Civil Pública declaratória C/C obrigação de fazer
Requer: 1) o recebimento da inicial, determinando-se a citação da requerida para que, querendo, apresente resposta nos termos do artigo 297 do CPC, sob pena de revelia; 2) a procedência da inicial para que o Poder Judiciário declare, por sentença, que a empresa requerida, na qualidade de concessionária de serviço público essencial, tem obrigação de disponibilizar toda a sua contabilidade para consulta pública, de forma irrestrita; dentre outras providências.