Ação Civil Pública para declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio público e para proteção de direito difuso com pedido liminar

Requer: a) liminarmente, e sem a oitiva da parte contrária, a imediata proibição da Requerida IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS, proceder a quaisquer atos registrais embasados na ilícita cessão do imóvel supra referenciando e de exercer a posse, bem como realizar qualquer obra, sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 12.388 do Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes/PR, avaliado em R$ 22.161,48 (vinte e dois mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), com área de 5.036,70m² (cinco mil e trinta e seis metros e setenta centímetros quadrados), constando um galpão de alvenaria, coberto com telhas de cerâmica com área edificada de 63m² (sessenta e três metros quadrados), situado na Vila Rural Olaria, Bandeirantes/PR, por se tratar de área institucional, pertencente ao Município de Bandeirantes/PR, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento, destinada ao Fundo Estadual do Meio Ambiente do Paraná, nos termos do art. 2º, III, da Lei n. 12.945/2000, devendo, para tanto, o Oficial de Justiça realizar auto de averiguação das benfeitorias existentes no momento do cumprimento da liminar, para fins de comprovação de eventual descumprimento; Dentre outras providências

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 12/09/2013
Desenvolvido por:
Agência Métrica