Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa

Requer: a condenação dos requeridos SÉRGIO FLORENCIO EXPOSITO, VAL TENCIR GODINHO DE CARMARGO e ÉDSON MITSUO OGAKI na prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11 caput, e inciso li, da Lei nº. 8.429/92, que atentam contra os princípios da Administração Pública, sujeitando-os ás sanções previstas no artigo 12, inciso. 111, do referido diploma legal; a condenação dos requeridos OSSAMU KAMINAGAKURA e CELINA HIROMI TAMAKI OTA na prática de atos, de improbidade administrativa previstos no artigo _11, caput, e incisos I e 11, da Lei nº 8.429/92, que atentam contra os princípios da Administração Pública. sujeitando-os ás sanções previstas no artigo 12, inciso III, da referido diploma legal; g) a condenação dos requeridos PAULO CESAR GONÇALVES VALLE e IGNES DEQUECH ALVARES na prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, caput, e inciso 1, da Lei nº 8.429/92, · que atentam contra os princípios da Administração Pública, sujeitando-os às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da referido diploma legal; h) a condenação deis requeridos RACHID ZABIAN e EUROPART ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕE L TDA na prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11 caput, e incisos I e 11, ele art. 3°, todos da Lei nº 8.429/92, que atentam contra s princípios da Administração Pública, sujeitando-os às sanções previstas no artigo 12, inciso 111, da referido diploma legal; Dentre outras providências

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 17/07/2014
Desenvolvido por:
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