Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa

Requer: a) após oportunizar ao réu o oferecimento de defesa preliminar (art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92) receber a inicial e determinar a citação para querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de revelia; b) julgar procedente o pedido para aplicação das penalidades previstas no art. 12, III, da Lei 8.429/92, condenando o réu: b.1) à perda da função pública; b.2) à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, comunicando-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral; b.3) ao pagamento de multa civil fixada em vinte vezes a remuneração do réu; b.4) e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos ou benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, por prazo determinado, comunicando-se às entidades da administração pública direta, indireta e fundacional, federais, estaduais e municipais; dentre outras providências

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de Rondônia
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 14/08/2008
Desenvolvido por:
Agência Métrica