Ação Civil Pública por danos causados ao meio ambiente com pedido de liminar
Requer-se: I – a isenção de custas e emolumentos nos termos do artigo 18 da Lei n.º 7.347, de 24.7.85 – Lei de Ação Civil Pública; II – caso não haja o cumprimento da decisão liminar por parte do requerido, no prazo fixado por Vossa excelência, requer-se a cominação de multa diária, como dispõe o artigo 11 da Lei 7347/85; III – a citação do requerido para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados; Dentre outras providências