Ação Civil Pública

requer-se a Vossa Excelência a concessão de LIMINAR, sem prévia justificação e inaudita altera pars, em face da gravidade e urgência da situação, uma vez que o fumus boni juris está demonstrado ante a clareza dos dispositivos legais retro transcritos, tanto da Constituição da República quanto da Lei nº 8.742/93 (LOAS), art. 22 e Decreto Federal n. º 6.307/07 que obrigam o pagamento pelo Município do benefício eventual de aluguem social decorrente de vulnerabilidade temporária; dentre outras providências

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 25/03/2014
Desenvolvido por:
Agência Métrica