Ação Direta de Inconstitucionalidade

Ação Direta Inconstitucionalidade. Lei n. 15.855, de 16 de setembro de 2013, do município de São Paulo, de iniciativa parlamentar. dispensa da exigência de “habite-se”, auto de vistoria, alvará de conservação, auto de conclusão, certificado de conclusão, auto de regularização ou documento equivalente para obtenção de auto de licença de funcionamento de estabelecimentos não residenciais para imóveis com área edificada total de até 1.500 metros quadrados. ampliação da área construída. Violação ao princípio da separação de poderes. reserva de iniciativa legislativa do chefe do poder executivo. Uso do solo urbano. Necessidade de conformidade com as normas urbanísticas e com o plano diretor.

Document Type: ADI
Main Entity: Ministério Público do Estado de São Paulo
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 07/11/2013
Desenvolvido por:
Agência Métrica