Ação direta de inconstitucionalidade

Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do artigo 1º, incisos V e VIII, da Lei Estadual nº 18.375, de 15 de dezembro de 2014, normativos que modificaram a natureza jurídica dos Fundos Estaduais do Meio Ambiente – FEMA e do Consumidor – FECON, seja por autorizarem a aplicação de seus recursos para finalidades distintas daquelas para os quais foram instituídos (artigo 2º, caput, e parágrafo único, redação atribuída pela Lei Estadual nº 18.468, de 29 de abril de 2015)1, seja por não preservarem os saldos remanescentes do exercício financeiro anterior (artigo 2º, parágrafo único, redação atribuída pela Lei Estadual nº 18.468, de 29 de abril de 2015),

Document Type: ADI
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Meio Ambiente
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 10/06/2015
Desenvolvido por:
Agência Métrica