Ação Direta de Inconstitucionalidade
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face da parte final do § 3º do art. 10 da Lei n. 16.157, de 07 de novembro de 2013, do Estado de Santa Catarina, que atribui aos Municípios que mantiverem convênio com bombeiros voluntários competência privativa para exercer as atividades do poder de polícia destinado a assegurar o adequado cumprimento das normas de prevenção e segurança contra incêndio e pânico, por afronta ao art. 32, ao art. 50, § 2º, I, ao art. 105, caput e inciso III, e ao art. 108, incisos I a III, todos da Constituição do Estado de Santa Catarina