Agravo de Instrumento Nº 5026065-06.2020.8.24.0000/SC

Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito ambiental. Reclamo contra decisão que indeferiu o pleito liminar. Pedido de suspensão da eficácia dos arts. 2º e 3º, v e vi, do decreto estadual n. 617/2020 e da resolução consema n. 168. Normas editadas em caráter de excepcionalidade, em vista da pandemia da covid-19, que abrandaram as regras de licenciamento ambiental, em afronta ao código florestal estadual e à constituição do estado. Órgão responsável pela edição do decreto impugnado que inclusive reconhece sua atual desnecessidade. Requisitos do art. 300 do cpc evidenciados. Recurso conhecido e provido.

Document Type: Agravo de Instrumento
Main Entity: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 26/05/2022
Desenvolvido por:
Agência Métrica