Apelação Cível nº 0009776-93.2015.8.19.0066

Recursos contra sentença em ação civil pública por ato de infração ambiental, consubstanciada na prática de maus-tratos e tortura contra animais na XII Festa do Peão Boiadeiro de Volta Redonda. Vedação da prática da crueldade contra animais que decorre do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme se depreende do artigo 225, parágrafo 1º, VII, in fine, da Constituição da República. Lei nº 10.519/02 que, ao dispor sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio, proíbe a utilização de choques elétricos. Suficiência das provas existentes nos autos para o fim de evidenciar a prática de maus-tratos aos animais, por meio de aparelhos de choque elétrico. Responsabilidade civil objetiva. Manutenção da condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência ante o julgamento de procedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público. Suficiência e proporcionalidade do valor arbitrado a título de verba compensatória por dano moral coletivo. Desprovimento.

Document Type: Acórdão
Main Entity: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Categories: Meio Ambiente
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 22/05/2018
Desenvolvido por:
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