Apelação Cível nº 1.015.238-8 – Curitiba
ACORDAM os integrantes da Quar ta Câmara Cível do Tribunal de Just iça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação e negar -lhe provimento, mantendo i ntegralmente a jurídica sentença, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.