NOTA DE POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL DA ABRAMPA SOBRE A PROPOSTA DE ADIAMENTO DA APLICAÇÃO DO REGULAMENTO No 1115/2023 DA UNIÃO EUROPEIA
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE – ABRAMPA, entidade civil que congrega membros do Ministério Público brasileiro com atuação na defesa jurídica do meio ambiente, inscrita no CNPJ sob o no 02.322.438/0001-11, com sede na Rua Araguari, 1795, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG – CEP 30.190-11, cumprindo os seus objetivos institucionais, vem, por meio da presente nota, expressar a sua preocupação diante da proposta de adiamento da aplicação do Regulamento no 1115/2023 da União Europeia, conhecido como European Union Deforestation-Free Regulation (EUDR) ou Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento, que proíbe a importação e a comercialização regional de produtos provenientes de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020 ou produzidos em desconformidade com a legislação do país de origem.
Acesse a Nota de Posicionamento.
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