NOTA DE POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL DA ABRAMPA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 2.564/2025, QUE ALTERA A LEI FEDERAL Nº 9.605/1998 PARA VEDAR A IMPOSIÇÃO DE EMBARGO BASEADO EXCLUSIVAMENTE EM DETECÇÃO REMOTA DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE (ABRAMPA), entidade civil que congrega membros do Ministério Público brasileiro com atuação na defesa jurídica do meio ambiente e da ordem urbanística, inscrita no CNPJ sob o nº 02.322.438/0001-11, com sede na rua Araguari, 1795, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG – CEP 30.190-111, cumprindo os seus objetivos institucionais, vem, por meio do presente documento, manifestar posição contrária ao Projeto de Lei nº 2.564/2025, que restringe a atuação cautelar dos órgãos ambientais ao vedar o embargo de áreas desmatadas ilegalmente quando a infração for constatada exclusivamente por detecção remota.
Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa)
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