Recomendação Administrativa n° 03/2016
Recomenda: que os responsáveis pelos Cartórios de Registro de Imóveis abstenham-se de registrar qualquer compromisso de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, e notadamente contratos e escrituras de compra e venda e lotes fracionados, ainda que se refiram a fração ideal, em tamanho inferior ao módulo rural de 20.000m² em São José dos Pinhais, com exceção dos casos excepcionalíssimos em que o registro for determinado judicialmente, sob pena de imediata adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do Ministério Público; dentre outras recomendações.