RECOMENDAÇÃO Nº 68/2014

RECOMENDA ao Presidente da Caixa Econômica Federal, o Sr. Jorge Fontes Hereda, portador do CPF 095.048.855-00, ao Superintendente da Caixa Econômica Federal em Belém, o Sr. Evandro Narciso de Lima, portador do CPF 321.404.282- 34, e ao Superintendente da Caixa Econômica Federal em Marabá, o Sr. Gustavo de Moraes Fernandes, portador do CPF 252.314.758-07, a adoção das seguintes medidas, para assegurar a retomada da normalidade constitucional quanto ao tema: 01. No prazo de 15 dias, a contar do recebimento da presente recomendação, que reinicie, pelo mínimo, as obras para conservação do Residencial Cristo Vive, no Município de Tucuruí, efetuando a limpeza da vegetação, reparos dos danos, dentre outras medidas necessárias para que os serviços já realizados não venham a ser perdidos; 02. No prazo de 15 dias, apresente as providências administrativas, internas, no âmbito da CEF, demonstrando que seus dirigentes vêm cumprindo com a sua obrigação, no sentido de retomar, com urgência, as obras do Residencial Cristo Vive, a fim de que o dinheiro, já gasto, não venha a ser perdido.

Document Type: Recomendação
Main Entity: Ministério Público Federal
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 07/10/2014
Desenvolvido por:
Agência Métrica