Solicitação suspensão condicional do processo
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, pelo período de prova de dois anos, mediante o cumprimento das condições abaixo determinadas: a) comprovação da regularização dos loteamentos que foram objetos da denúncia; b) proibição de freqüentar bares, boates e outros estabelecimentos similares após às 22:00 horas; c) proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 10 (dez) dias, sem autorização judicial; d) comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e) pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos para cada réu, em favor de instituição beneficente a ser indicada quando do momento da audiência designada para propositura da presente.