Termo de Ajustamento de Conduta
O Município de Iretama elaborará um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que contemple o conteúdo mínimo estabelecido no Art. 19 da Lei Federal 12.305/2010, considerando um efetivo programa de reciclagem e compostagem, conforme o inciso XIV, bem como abrangendo programa de educação ambiental voltado à instrução da população local quanto à coleta seletiva, com seu início em 30 (trinta) dias após a assinatura do presente Termo.