Publicado em 01/08/2024

ABRAMPA apresenta representação de inconstitucionalidade à PGR contra lei que dispensa silvicultura de licenciamento ambiental

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) submeteu, na última semana, uma representação à Procuradoria-Geral da República, pedindo o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a Lei Federal nº 14.876/2024, que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. A silvicultura consiste no cultivo de espécies exóticas (não nativas) e madeireiras, em geral de rápido crescimento, como o pinus e o eucalipto, para a extração de celulose. 

Sancionada em maio deste ano pelo Presidente da República, a lei alterou o Código 20 do Anexo VIII da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), permitindo que a atividade seja desenvolvida sem a análise e autorização prévia dos órgãos ambientais, em desconsideração aos seus impactos diretos aos recursos hídricos, fauna, flora e paisagem. A lei não apenas viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como vai contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, em especial o Acordo de Paris e a Convenção sobre a Diversidade Biológica. 

O documento protocolado pela associação destaca os danos causados pela silvicultura aos recursos hídricos, à biodiversidade, ao equilíbrio ecológico e à resiliência ante as mudanças climáticas. A atividade substitui a vegetação nativa por uma única espécie, o que pode levar à extinção de espécies nativas. Esse impacto resulta na formação dos chamados “desertos verdes”, onde a flora nativa é suprimida e a fauna é prejudicada devido à perda de habitat natural e de fontes de alimento. Além disso, seu cultivo consome um grande volume de água, degradando o solo e comprometendo a disponibilidade hídrica.

A ABRAMPA já havia se manifestado contra a proposta durante sua tramitação no Congresso, destacando, em Nota Técnica de agosto de 2022, as falhas e inconstitucionalidades do PL, que ignorou evidências científicas. A entidade também enviou, em maio deste ano, um ofício à Presidência da República, recomendando o veto ao Projeto de Lei.

Segundo a ABRAMPA, a exclusão da silvicultura como atividade potencialmente poluidora representa um grave retrocesso na proteção ambiental e viola direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A entidade destaca a inconstitucionalidade desta lei e recomenda que as autoridades competentes tomem as medidas necessárias para removê-la do sistema jurídico. 

A dispensa do licenciamento ambiental, no caso da silvicultura, afasta da prática dos órgãos ambientais a necessária aplicação de uma importante ferramenta de gestão ambiental, essencial para prevenir e mitigar os impactos ambientais negativos causados pela atividade.

Acesse a representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Nota Técnica.

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