Publicado em 06/11/2026

STF vai decidir se lei que enfraquece o licenciamento ambiental é constitucional; ABRAMPA pede julgamento presencial

Associação de promotores e procuradores ambientais apela ao Supremo para que o julgamento das ADI 7.913, 7.916 e 7.919 e da ADC 102, marcada para o plenário virtual entre 27 de novembro e 4 de dezembro, seja debatida em sessão aberta, juntamente com a ADI 6528 e precedida de audiência pública

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), admitida como amicus curiae na ADI 7919, protocolou nesta sexta-feira (06/11) petição ao Supremo Tribunal Federal em que sugere que o julgamento da ação seja retirado do plenário virtual e transferido para a sessão presencial. As demandas debatem a constitucionalidade de diversos aspectos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) e da Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025). 

No ambiente virtual, os ministros depositam seus votos por escrito e de forma assíncrona, sem deliberação conjunta. Para a ABRAMPA, esse formato empobrece o debate entre os julgadores e dificulta que a sociedade acompanhe como a decisão é construída.

O volume da controvérsia reforça a preocupação. Só a ADI 7919, ajuizada pelo PSOL e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), impugna cerca de 130 dispositivos da Lei nº 15.190/2025 e 19 da Lei nº 15.300/2025. A ação tramita com as ADIs 7913 e 7916 e a ADC 102, que somam dezenas de outros dispositivos. Nesse cenário, o voto virtual tende a produzir adesões e divergências parciais que variam de artigo a artigo, dificultando a formação de maiorias claras e a identificação dos fundamentos da decisão.

“Levar esse caso ao plenário virtual minimiza sua importância e priva a sociedade de acompanhar um debate que diz respeito a todos os brasileiros”, afirma o promotor de Justiça Luciano Loubet, presidente da ABRAMPA. “Confiamos na sensibilidade do tribunal para dar a este julgamento a publicidade e a deliberação que ele exige.”

Na petição, a ABRAMPA sugere ao STF três medidas a serem adotadas para o julgamento:

  1. Julgamento presencial, para permitir o debate direto entre os ministros, uma melhor compreensão das divergências e das maiorias sobre os diferentes temas e, consequentemente, maior segurança jurídica.
  2. Julgamento conjunto com a ADI 6528, que questiona a Lei da Liberdade Econômica, pois questões como a renovação automática de licenças e o veto a condicionantes para impactos indiretos têm correspondência direta com aquela lei. A ADI 6528 foi destacada pelo ministro Flávio Dino e foi liberada para inclusão na pauta do plenário presencial.
  3. Audiência pública prévia, com cientistas, órgãos públicos, setores produtivos e sociedade civil, como o próprio STF fez nos casos envolvendo o Código Florestal, o Fundo Clima e o Fundo Amazônia.

A espinha dorsal da política ambiental brasileira em risco

O licenciamento ambiental é o principal instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e tem estatura constitucional reconhecida pelo próprio STF, com base no art. 225 da Constituição. É por meio dele que o poder público avalia, antes de uma obra sair do papel, como evitar, reduzir ou compensar seus impactos.

Por isso, a ABRAMPA considera este um dos julgamentos mais importantes da história ambiental do país. Estão em jogo o direito ao meio ambiente equilibrado, a vida e a saúde, os direitos territoriais de povos indígenas e quilombolas, o patrimônio cultural, a participação social e o equilíbrio entre União, estados e municípios.

“Quando uma tragédia como Mariana ou Brumadinho acontece, a primeira pergunta feita ao Ministério Público é: o licenciamento estava em ordem?”, lembra o promotor de Justiça Alexandre Gaio, Diretor de Relações Institucionais da ABRAMPA. “O licenciamento não é burocracia. É um instrumento que protege a população, previne acidentes e assegura que eventuais consequências danosas não sejam injustamente transferidas para a sociedade.”

O que muda com a nova lei, e os riscos para a população

Na avaliação da ABRAMPA, que reúne membros do Ministério Público de todo o país responsáveis por fiscalizar o licenciamento, as novas regras ampliam riscos concretos:

  • Mais risco de desastres e contaminação. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma espécie de autolicenciamento antes restrito a atividades de baixo impacto, passa a valer para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor. Postos de combustíveis em áreas residenciais, por exemplo, podem se instalar sem análise técnica adequada, com risco de contaminar solo e lençol freático.
  • Atividades degradadoras fora do controle. A lei transforma as listas de atividades sujeitas a licenciamento em rol fechado e dispensa a agropecuária, principal fonte de emissões de gases de efeito estufa do país. Novas atividades de alto impacto, como data centers, podem ficar sem licença até que sejam regulamentados.
  • Danos repassados à sociedade. A lei veda condicionantes para impactos indiretos e cumulativos e admite a renovação automática de licenças. Os custos desses impactos deixam de ser do empreendedor e passam para a coletividade.
  • Riscos urbanísticos. O licenciamento deixa de exigir documentos como a certidão municipal de uso do solo e a outorga de recursos hídricos, o que é fundamental para garantir a conformidade dos empreendimentos com a legislação municipal.
  • Violação aos direitos de povos indígenas e quilombolas. A participação de Funai, Fundação Palmares, Iphan e gestores de unidades de conservação foi limitada, prejudicando a proteção dos direitos fundamentais dessas populações.
  • Redução da proteção da Mata Atlântica. Nos casos em que se pretende uma supressão de maior extensão e em porções de vegetação bem preservadas do bioma mais desmatado do país, a lei deixou de exigir a anuência prévia do Ibama (ou do órgão ambiental estadual nos casos de autorização municipal), o que faz com que a decisão seja tomada por entes federativos que muitas vezes não contam com estrutura administrativa adequada.
  • Guerra federativa antiambiental. Estados e municípios passam a definir sozinhos as tipologias sujeitas ao licenciamento ambiental, sem diretrizes nacionais mínimas, o que estimula uma competição por regras mais frouxas para atrair investimentos.
  • Licença Ambiental Especial. A LAE acelera projetos tidos como “estratégicos” sem critérios claros para essa escolha, abrindo espaço a pressões políticas, e impõe prazos considerados inviáveis por especialistas.

“A verdade é que não estamos diante de uma flexibilização ou de uma modernização do licenciamento ambiental, mas da sua demolição. E essa demolição se apoia numa premissa falsa: a de que desenvolvimento e preservação ambiental seriam projetos incompatíveis, quando é exatamente o contrário que prescreve a nossa Constituição”, afirma Vivian Ferreira, advogada da ABRAMPA.

Pontos vetados pelo governo e retomados pelo Congresso

Grande parte dos dispositivos questionados no STF correspondem a trechos que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado. Ao sancionar a Lei nº 15.190/2025, em 8 de agosto de 2025, o governo vetou 63 dispositivos, com o objetivo de garantir proteção ambiental e segurança jurídica. Em 27 de novembro de 2025, o Congresso Nacional derrubou a maior parte dos vetos, entre eles os que tratavam da dispensa de licenciamento, da LAC e da autonomia de estados e municípios. Os trechos restabelecidos foram promulgados em 8 de dezembro de 2025.

Para a ABRAMPA, esse histórico reforça que caberá à Suprema Corte, como guardião da Constituição, atuar como a última barreira contra os retrocessos legislativos em matéria ambiental.

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