Publicado em 07/10/2024

CNJ aprova protocolo para julgamento de ações ambientais com recomendações da ABRAMPA e IPAM para cálculo do dano climático

Com importantes contribuições da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente, em 17 de setembro, o “Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais“, no qual traz recomendações para quantificação e precificação dos danos climáticos em ações envolvendo desmatamento ilegal no Brasil.

O protocolo recomenda que juízes estaduais e federais, além de membros do Ministério Público, estimem, em valores monetários, os danos climáticos decorrentes das emissões de gases de efeito estufa, provocados por incêndios criminosos e desmatamento. A metodologia usada para o cálculo das emissões de gases de efeito estufa decorrentes da perda de vegetação nativa adotada no protocolo foi desenvolvida pelo IPAM e está disponível pela plataforma carboncal.org.br.

Segundo o presidente da ABRAMPA e promotor de justiça Alexandre Gaio, o protocolo não só reconhece que os danos climáticos devem ser levados em conta em decisões judiciais envolvendo ações ambientais, como também fortalece o papel do Judiciário no combate à crise climática.

Gaio destaca que a responsabilização exemplar dos infratores, com a correta valoração dos danos ambientais e climáticos, exerce um efeito pedagógico e inibidor de novas práticas ilegais. “Impedir que aqueles que desmatam ilegalmente obtenham qualquer vantagem econômica é essencial para frear a destruição da vegetação nativa”, ressalta Gaio.

O protocolo do CNJ está disponível para consulta neste link.

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