Publicado em 12/07/2016

MPF/ES quer que empresas devolvam à União lucro obtido com exploração ilegal de granito

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) apelou da sentença que condenou as empresas Rocha Branca Mineração Comércio e Exportação Ltda., Monte Sião Granitos Ltda.-ME e Marmoraria Aquidaban Ltda. a repararem ou indenizarem a União pelo dano ambiental causado na exploração irregular de granito, no município de Barra de São Francisco, Norte do Estado. Além da reparação do dano ambiental, o MPF quer que as empresas devolvam à União o valor correspondente à receita bruta obtida com a exploração ilegal, acrescida de correções. A apuração dos valores deverá ser realizada na fase de cumprimento da sentença.

A Justiça Federal também condenou o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) por omissão na fiscalização. Os órgãos deverão apresentar relatórios semestrais informando sobre a execução do projeto de recuperação da área degradada. O Iema ainda foi condenado a avaliar a conclusão da recuperação, mas antes deverá, em até seis meses, apresentar relatório que identifique os passivos ambientais da área, as medidas adequadas a serem adotadas pelas empresas, além de quantificar financeiramente os danos que não forem passíveis de recuperação.

Investigação – Diante de diversas denúncias recebidas, o MPF/ES ajuizou em 2007 ação civil pública que tratava da exploração predatória de recursos minerais na região do Córrego do Ouro, distrito de Paulista, zona rural do município de Barra do São Francisco. A investigação apurou a efetiva ocorrência de dano ambiental e constatou que as três empresas, agora condenadas, executavam suas atividades de maneira predatória, sem a licença adequada, tendo degradado o ambiente local sem a adoção das medidas reparatórias e compensatórias cabíveis.

A mineradora Rocha Branca executou suas atividades clandestinamente entre 2001 e 2005. Mesmo após a concessão da Licença de Operação e da Portaria de Lavra, a mineradora continuou desempenhando suas atividades em descompasso com as condicionantes legais estabelecidas, o que aumentou a área degradada. Diligência do MPF realizada em 2009 concluiu que a empresa havia passado a observar as condicionantes impostas na licença ambiental.

Já a Monte Sião possuía inicialmente autorização para desenvolver atividades de pesquisa; no entanto, ficou demonstrado que a empresa desenvolveu extração com finalidade comercial. Mais tarde ela obteve Licença de Operação; no entanto, não correspondia à área que era objeto da Guia de Utilização. Tal desajuste constitui irregularidade e deveria ter sido alvo do poder de polícia administrativo das entidades responsáveis – DNPM e Iema -, o que não ocorreu.

A Marmoraria Aquidaban também exerceu atividade extrativista e iniciou sua atuação sem qualquer título autorizativo ou licença ambiental.

O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000534.25.2007.4.02.5005.

 

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