Publicado em 21/07/2016

MPRN firma TAC para garantir preservação de mata ciliar do Rio Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Central Park Incorporadora Ltda., com o intuito de adequar a instalação de empreendimento de urbanização aos ditames da legislação ambiental.

No documento, o responsável pela Central Park Incorporadora Ltda. se compromete a, no prazo de 45 dias, contados a partir da assinatura do TAC, promover e apresentar, em planta georreferenciada, levantamento topográfico das Áreas de Preservação Permanente (APPs) ocupadas pelo empreendimento e das áreas remanescentes, numa faixa de 50 metros, medidos desde a borda da calha do leito regular do Rio Mossoró. Caso não cumpra com esta obrigação, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil.

A empresa também se comprometeu a recuperar a APP ocupada, localizada à margem do Rio Mossoró, no trecho urbano desta cidade, cuja localização precisa e especificações técnicas serão apontadas pelo levantamento topográfico.

A incorporadora deve, em até 60 dias, elaborar Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e apresentá-lo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), para fins de aprovação. Tal documento deve conter proposta de cronograma de execução e ser elaborado por profissional habilitado, contratado pela empresa, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O Prad, cuja execução deve ter início em até 30 dias após notificação do MPRN, deverá compreender todas as ações necessárias ao replantio dos espécimes (prioritariamente nativas) e sua manutenção, até que atinjam a autossuficiência necessária, atestada em parecer de agente público, não podendo sua conclusão ultrapassar três anos. O descumprimento dessas outras obrigações acarretará multa diária no valor de R$ 300.

Verificada a não implementação injustificada das intervenções ambientais necessárias, será emitida notificação com prazo de 10 dias, após o qual incidirá multa diária.

A multa poderá ser destinada a fundo municipal que trate de interesses difusos ou de meio ambiente. Os valores arrecadados podem ser destinados também a fundo ambiental privado gerido por entidades sem fins lucrativos ou, ainda, convertidos em obrigação de dar bens ou equipamentos em favor de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que dedicadas à defesa do meio ambiente.

O Ministério Público fiscalizará o cumprimento do acordo, tomando as providências cabíveis sempre que necessário e podendo, ainda, requisitar a fiscalização a órgão diverso, caso considere necessário.

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