Publicado em 04/08/2016

Promotoria obtém anulação de laudo pericial sobre impactos ambientais no campo de golfe

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), obteve na Justiça a anulação da perícia realizada nos autos da ação civil pública (ACP) proposta para avaliação e recuperação dos danos ambientais decorrentes da implantação do Campo de Golfe Olímpico na Área de Proteção Ambiental de Marapendi, na Barra da Tijuca. O Juízo nomeou um novo perito para a elaboração de outro laudo, que deve ser apresentado em até 60 dias.


De acordo com a decisão, o perito entrevistou reservadamente assistentes técnicos da Prefeitura do Rio e da Fiori Empreendimentos Imobiliários, sem sequer comunicar ao MPRJ, violando os princípios do devido processo legal e do contraditório.


“O perito manteve contato com uma das partes — ou com os assistentes desta — no curso da produção da prova, mais especificamente durante a Pesquisa Técnica, por meio de reuniões, e o mesmo direito não foi conferido à outra parte, que sequer foi cientificada das mesmas. O mínimo que deveria ter-lhe sido assegurado era o direito de participação das aludidas reuniões, o que não aconteceu. Por tudo isso, e desprezada a análise do conteúdo do laudo, entendo que houve ofensa ao princípio do contraditório no curso da produção da prova pericial, pelo que anulo o laudo juntado nos autos”, narra trecho da decisão.

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