Publicado em 18/08/2016

MPF/MT ajuiza ação civil pública pelo fim da APF e aponta descumprimento do Código Florestal no Estado

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Estadual 230/15, que instituiu a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF).

O MPF já havia expedido recomendação ao Estado para revogação do decreto.

A APF foi criada em Mato Grosso para regularizar provisoriamente as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva exercidas em imóveis rurais em áreas consolidadas até 2008, ou convertidas para uso alternativo do solo, após essa data, com autorização do órgão ambiental. A autorização, porém, não substitui a exigência legal de licenciamento ambiental da atividade, nem se aplica para autorizar a supressão de vegetação nativa.

Os procuradores da República que assinam a ação explicam que “o decreto, ao tempo que flexibilizou os critérios de regularidade ambiental, implicou na suspensão do cumprimento integral da Lei 12.651/12 (Código Florestal), principalmente no que se refere à regularização de passivos ambientais em área de reserva legal, preservação permanente e de uso restrito”.

A ação afirma que, além da fragilização da proteção das florestas e do privilégio aos grandes proprietários rurais, a criação da APF viabilizou a suspensão dos embargos de áreas promovidos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), permitiu o exercício de atividade rural por meio de simples ato declaratório e anistiou (ainda que provisoriamente) ilegalidades cometidas, como desmatamentos não autorizados.

Diante disso, a definição da APF e sua regulamentação permite não somente isentar os causadores de danos ambientais a promover a necessária regularização da propriedade, nos termos do Código Florestal, mas também convalidar, regularizar e legalizar novos desmatamentos.

Além da suspensão imediata do decreto, o MPF requer que o Estado de Mato Grosso seja impedido de conceder APF para atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente e suspenda os efeitos das já concedidas, que não poderão ser utilizadas para comprovação de regularidade ambiental do imóvel.

O Estado também deve se abster de editar normas que instituam autorizações ou licenças ambientais concedidas por mero ato declaratório do interessado sem análise criteriosa do órgão estadual competente.

Histórico – Além do decreto que regulamentou a APF, a coordenação geral do Ibama identificou a existência de alterações legislativas que flexibilizaram a legislação existente e fragilizaram o conteúdo das medidas de proteção previstas, como uma das razões para o aumento significativo dos índices de desmatamento no Estado.

2013 – O Estado de Mato Grosso publicou a Lei Complementar 523, possibilitando a emissão de autorização de exploração para plano de manejo florestal sem a obrigatoriedade de emissão da Licença Ambiental Única.

2014 – Foi publicado o Decreto Estadual 2151 dispensando de autorização ou licenciamento a limpeza de áreas em estágio inicial de regeneração, exigindo apenas laudo técnico elaborado por técnico particular, sem qualquer homologação ou análise do órgão ambiental estadual.

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