Publicado em 19/08/2016

Justiça determina paralisação de obras por suspeita de assoreamento de manguezais no Pará

A Justiça Federal determinou que construtoras responsáveis por dois loteamentos em Salinópolis, no litoral do Pará, devem suspender imediatamente as obras por suspeita de que os empreendimentos estejam provocando assoreamento de manguezais.

As decisões liminares (urgentes) contra as empresas Salinópolis Comércio e Empreendimentos e Costa Atlântica Incorporadora referem-se aos loteamentos Raízes Marina Residence, com 2 mil lotes, e Jardim Vale do Sal, de 2,5 mil lotes, ambos localizados na Estrada do Atalaia.

A decisão contra a Costa Atlântica foi assinada pelo juiz federal Omar Bellotti, na última terça-feira, 16 de agosto. A liminar do caso referente à construtora Salinópolis Comércio e Empreendimentos foi publicada em 30 de julho. Caso descumpram a determinação judicial, as empresas ficam sujeitas a multa.

As ações contra as construtoras foram ajuizadas em novembro de 2013 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) em virtude do não atendimento da legislação ambiental.

O MPF e a AGU disseram à Justiça que, além de não terem feito licenciamento ou apresentado documentação obrigatória, os responsáveis pelos empreendimentos estão provocando o assoreamento de manguezais por realizarem construções próximas a essas áreas.

Na ação contra a Costa Atlântica Incorporadora, responsável pelo loteamento Jardim Vale do Sal, o MPF e a AGU também incluíram como acusados o município de Salinópolis. O município expediu licença ambiental para o empreendimento mesmo sem ter habilitação para fazer o licenciamento.

Nas duas ações, foram apresentados resultados de investigações feitas pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, que registrou a existência de construções que estavam levando sedimentos para mangues, impactos por sedimentação nos manguezais próximos e a retirada ilegal de áreas de floresta nativa.

No caso do loteamento Raízes Marina Residence, da Salinópolis Comércio e Empreendimentos, os peritos também constataram que não foram apresentados os seguintes documentos obrigatórios do empreendimento: projeto ambiental com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); projeto do sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas com ART; programa de prevenção de riscos ambientais com ART; projeto de esgotamento sanitário com ART; e outorga para uso de água subterrânea.

Além da paralisação dos projetos irregulares, o MPF e a AGU pediram à Justiça que as construtoras sejam condenadas a fazer a recuperação das áreas degradadas. Esse pedido deve ser respondido em sentença.

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